Regimento do Congresso do DCE-UFAL
Seção I
Das Disposições
Gerais
Art. 1º O Congresso do DCE é a instância
máxima de deliberação da entidade e será constituído da participação de
delegados eleitos em cada curso da universidade, sendo respeitado o princípio
da democracia de bases e soberania estudantil.
Art. 2º O VI
CONDCE será realizado entre os dias 22 a 24 de fevereiro de 2013, na cidade de
Palmeira dos Índios.
Art. 3º Compete ao Congresso, entre outros
fins, os seguintes:
I – Aprovar,
reformar ou emendar este estatuto;
II – Debater e
deliberar acerca da conjuntura política nacional e internacional;
III – Debater e
deliberar acerca da situação da UFAL, da universidade e da educação brasileira
em geral;
IV – Debater e
deliberar acerca os problemas sociais e políticos locais, regionais, nacionais
e internacionais;
V – Debater e
deliberar acerca da conjuntura do Movimento Estudantil em geral;
VI – Discutir e
votar teses, recomendações, resoluções, propostas e moções apresentadas por
qualquer de seus membros;
Art. 4º O temário do V
ConDCE tem como base os seguintes eixos:
I – Educação;
II – Sociedade, subdividido em:
a) Conjuntura;
b) Movimentos Sociais e Cultura;
c) Combate às Opressões;
III - Movimento Estudantil, subdividido em:
a) Conjuntura Geral do ME;
b) Estatuto do DCE-UFAL.
Seção II
Dos Participantes e
dos Fóruns Internos do ConDCE
Art. 5º Far-se-ão presentes no ConDCE:
I - Delegados(as)
eleitos(as) nas bases dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade
Federal de Alagoas, nas modalidades presencial e à distância, segundo as regras
constantes deste estatuto, tendo acesso aos debates, alimentação e alojamento,
com direito a voz e voto durante o Congresso, desde que credenciados(as) de
acordo com as regras constantes deste estatuto;
II – Qualquer do
povo, na condição de Congressista, tendo acesso aos debates, alimentação e
alojamento, do ConDCE, com direito a voz em qualquer dos espaços do evento,
desde que credenciado(a) segundo as regras constantes deste estatuto;
III – Qualquer do
povo, na condição de Participante, tendo acesso aos debates do ConDCE, com
direito a voz em qualquer dos espaços do evento, desde que credenciado(a)
segundo as regras constantes deste estatuto;
IV – Debatedores
Convidados pela Comissão de Credenciamento e Organização para a apresentação de
temas relevantes de debates em Mesas de Discussão ou Oficinas, com direito a
voz em qualquer espaço do evento.
Art. 6º O ConDCE tem como
seus fóruns internos:
I – a Plenária
Inicial, que discutirá a aprovação do regimento do congresso pelo debate e pelo
voto direto e livre dos Delegados(as) presentes;
II – as Mesas de
Discussão, que servirão para o acúmulo de debates, sem caráter deliberativo,
garantindo-se a intervenção do plenário;
III - os Grupos de
Trabalho, que debatem os temas numerados no art. 10º e encaminham propostas
para votação na Plenária Final, devendo contar com o número máximo de 40
presentes e o tempo mínimo de duas horas de duração.
IV – as Oficinas,
que são espaços para discussão de temas gerais, organizados por qualquer do
povo, que contarão com a presença de, pelo menos, um Debatedor Convidado, e
encaminharão propostas específicas para a Plenária Final;
V – Plenária Final,
que aprovará as ementas ao Estatuto do DCE-UFAL e deliberará acerca das
questões levantadas e propostas encaminhadas pelos presentes no congresso, com
funcionamento de acordo com este Estatuto;
VI – Plenária
Extraordinária, que poderá ser convocada, de acordo com as regras constantes
deste Estatuto, para a deliberação por
parte dos delegados, acerca de situações diversas.
§ 1º As Oficinas
deverão ser inscritas até 31 de janeiro de 2013, com indicação de tema e
Debatedor(es) Convidado(s), e somente poderão encaminhar propostas estritamente
ligadas a estes temas.
§ 2º A Plenária
Extraordinária poderá ser convocada, com antecedência de um mínimo de quatro
horas, pela Comissão de Credenciamento e Organização, ou por 30% dos
Delegados(as) devidamente credenciados, devendo ser indicada sua Pauta, podendo
deliberar estritamente sobre questões relacionadas à mesma.
§ 3º A Pauta da
Plenária Extraordinária poderá conter, apenas, elementos de discussão acerca do
funcionamento interno do ConDCE.
Art. 7º O quorum para a instauração do
Congresso será o da maioria absoluta de delegados credenciados.
§1º O critério de maioria simples será a
regra geral de deliberação do Congresso.
§2º As alterações estatutárias deverão ser
aprovada pela maioria simples dos delegados presentes à plenária final.
Seção III
Da Comissão de
Credenciamento e Organização
Art. 8º A Comissão de
Credenciamento e Organização, também referida como CCO, é composta de quinze
membro indicados em reunião do Conselho de Entidades de Base.
Art. 9º Compete à CCO:
I – Garantir a
estrutura física necessária para o acontecimento do VI ConDCE;
II – Zelar pelo bom
andamento das atividades do VI ConDCE;
III – Garantir a
presença dos Debatedores Convidados a exporem opiniões no VI ConDCE;
IV – Indicar quatro
membros da Comissão de Sistematização do VI ConDCE;
V – Presidir os
trabalhos das Plenárias e Mesas de Discussão, bem como garantir as relatorias
de Plenárias, Grupos de Trabalho e Oficinas do VI ConDCE;
VI – Auxiliar no
que for necessário e possível os presentes do VI ConDCE;
VII – Garantir a
publicidade de todos os seus atos e deliberações, bem como dos fóruns do VI ConDCE;
VIII – Garantir o
credenciamento dos presentes ao VI ConDCE.
Seção IV
Das Plenárias
Art. 10º Compete, exclusivamente, à Plenária
Inicial deliberar acerca do Regimento Interno do VI ConDCE após dado seu
início, sendo resguardadas todas as disposições deste estatuto.
Art. 11º As deliberações em qualquer plenária
durante o Congresso serão tomadas mediante o voto direto e livre dos delegados
presentes e por meio de maioria simples.
§ 1º Qualquer presente poderá solicitar
recontagem a alguma votação, sendo o pedido apreciado pela mesa organizadora.
§ 2º Caso seja aprovada a recontagem, esta
poderá ocorrer apenas uma única vez.
Art. 12º A mesa organizadora de qualquer
plenária será composta por três membros da CCO divididos nas seguintes funções:
I – coordenador da
mesa, encarregado de encaminhar os trabalhos;
II – secretário da
mesa, encarregado de garantir as inscrições e cronometragem de falas;
III – relator da
mesa, encarregado da confecção da ata da plenária.
Parágrafo único As decisões da
mesa organizadora dar-se-ão mediante o voto de seus componentes.
Art. 13º A Plenária é soberana acerca de seu
método de funcionamento no que diz respeito a tempo e organização das falas,
sendo vedada qualquer restrição ao direito de voz previsto neste estatuto.
Art. 14º A Plenária Final será instaurada de
acordo com o horário estipulado pelo Conselho de Entidades de Base, respeitado
o quórum mínimo de 20% dos delegados credenciados.
Seção V
Da Comissão de
Sistematização
Art. 15º À Comissão de Sistematização
compete a organização integrada das relatorias dos Grupos de Trabalho e
Oficinas, a ser encaminhada para apreciação da Plenária Final.
Art. 16º A Comissão de Sistematização será
composta por:
I – Quatro membros
indicados pela CCO dela participantes, delegados ou não, passíveis de uma
substituição;
II – Três membros
indicados pela Plenária Inicial, escolhidos dentre os Delegados presentes,
passíveis de uma substituição deliberada em Plenária Extraordinária;
III – Um
representante de cada tese inscrita como contribuição ao ConDCE.
Art. 17º Deliberações da comissão deverão
ser tomadas mediante o voto de seus membros em reunião convocada pela CCO ou
por cinco de seus membros, com o mínimo de uma hora de antecedência.
Seção VI
Da Eleição de
Delegados
Art. 18º As eleições de delegados para o VI Congresso
do DCE-UFAL realizar-se-ão entre os dias de 12 de novembro
de 2012 a 08 de fevereiro de 2013.
§1º As eleições serão realizadas mediante a
convocação às urnas, sendo resguardado o voto secreto e livre dos eleitores, ou
em assembleia regularmente convocada para este fim.
§2º Caso seja realizada eleição em urnas, deverá
atender ao critério de um quórum mínimo de 20% do número de estudantes
matriculados no curso.
§3º Sendo realizada em assembleia, terá quórum mínimo de 10% dos
estudantes.
§ 4°- Os editais de
convocação para eleições dos delegados, tanto por via de assembléia com por
votação
direta em urna devem
ser publicados em um link específico no Blog do DCE.
§ 5° - Será respeitado
o prazo de 7 (sete) dias da publicação de edital de convocação, antes do
período de campanha.
Art. 19º Poderá concorrer a delegado todo e
qualquer estudante regularmente matriculado em curso de Graduação ou
Pós-Graduação, desde que membro deste DCE, na forma deste estatuto, na UFAL, em
modalidade presencial ou à distância.
§ 1º Cada curso da UFAL terá direito a 1
delegado para cada 50 estudantes regularmente matriculados.
§ 2º Em caso de número estudantes
matriculados fracionado, arredonda-se positivamente.
§ 3º As inscrições se darão por chapas com
no mínimo 1 (um) candidato, sendo o número máximo igual ao número de possíveis
delegados do curso.
Art. 20º As eleições ocorrerão de forma
proporcional, cada chapa elegendo um número de delegados correspondente à
fração de votos conquistada.
Art. 21º Em caso de denúncia envolvendo a
legitimidade da candidatura de algum participante, a comissão eleitoral apurará
e decidirá acerca dos fatos, tendo o candidato direito à ampla defesa e ao
contraditório.
§ 1º À comissão será vedada qualquer outra
sanção que não as dispostas neste estatuto.
§ 2º O candidato irregular será passível
de:
I - Suspensão de
seu direito de realizar campanha até que estejam sanadas as irregularidades em
que esteja envolvido;
II - Suspensão do
direito de sua chapa de realizar campanha até que estejam sanadas as
irregularidades em que esteja envolvido;
III -
Inelegibilidade do candidato em situação irregular;
IV -
Inelegibilidade da chapa da qual faça parte o candidato em situação irregular,
caso qualquer das sanções acima seja descumprida por qualquer de seus membros.
Art. 22º Sendo as eleições realizadas
mediante consulta às urnas ou assembleia terão todos os estudantes do curso o
direito a voto e elegibilidade.
Art. 23º As eleição serão realizadas,
obrigatoriamente, no horário das atividades acadêmicas do curso.
Art. 24º Para os fins desta eleição os votos
brancos e nulos serão contados de forma equivalente.
§ 1º Caso a soma de votos brancos e nulos
seja igual ou superior a 50% mais 1 do total de votos, tal fato deverá constar
da ata de apuração das eleições, sendo estas consideradas inválidas.
§ 2º Os votos brancos e nulos serão válidos
para efeitos de quorum.
Art. 25º Para a votação os estudantes
deverão:
I – Apresentar Documento
de Identificação com foto;
II – Assinar na
lista de votação a ser disponibilizada pela Comissão Eleitoral.
Art. 26º Cada urna deverá ter,
obrigatoriamente, um mesário, designado pela Comissão Eleitoral, e,
preferencialmente, um fiscal de cada chapa inscrita no pleito indicado pela
própria.
§ 1º Todos os mesários e fiscais devem ser
estudantes regularmente matriculados no curso, não sendo obrigatória sua
inscrição em qualquer das chapas.
§ 2º A presença do fiscal é facultativa à
chapa, não podendo esta apresentar alegações à Comissão Eleitoral envolvendo a
urna, caso não possua fiscal que tenha acompanhado-a.
§ 3º As urnas serão abertas no horário de
início das atividades acadêmicas do curso, com a presença do mesário, ou 30 min
depois com a presença de, pelo menos, um fiscal indicado pelas chapas.
Art. 27º Qualquer urna será anulada se
houver a diferença de 3%, para mais ou para menos, entre o número de cédulas em
seu interior e o número de assinaturas na lista de votação.
Art. 28º Será permitida a realização de
propaganda eleitoral no dia do pleito, desde que respeitada a distância mínima
de 5 (cinco) metros da urna.
§ 1º A propaganda não será permitida na
fila de votação, ainda que esta ultrapasse o limite resguardado.
§ 2º Será passível de recolhimento, por
parte do mesário, o material utilizado para a realização da propaganda
irregular.
Seção VII
Da Inscrição de
Chapas
Art. 29º A inscrição da chapa dar-se-á
mediante a apresentação de:
I - Comprovante de
Matrícula no curso atualizado;
II - Cópia de
Documento de Identificação com Foto;
III - Lista nominal
dos participantes da chapa.
IV – Documento
simples de declaração de ciência de participação na chapa por parte de seus
membros.
Art. 30º O período de inscrição de chapa
dar-se-á da publicação do edital até 24h antes da realização do primeiro dia do
pleito.
Art. 31º Poderá fazer campanha, unicamente,
a chapa regularmente inscrita no pleito, que não possua qualquer impedimento na
forma deste regimento.
§ 1º A chapa que exercer atividades de
campanha antes da inscrição poderá ter esta impugnada pela Comissão Eleitoral,
tendo direito a ampla defesa e contraditório.
§ 2º Esta decisão deverá ser tomada por, no
mínimo, 2/3 da Comissão Eleitoral.
Seção VIII
Da Comissão
Eleitoral para Delegados do ConDCE
Art. 32º A Comissão Eleitoral é formada pelo
Centro/Diretório Acadêmico ou 5 (cinco) membros regularmente matriculados no
curso, caso o Centro/Diretório Acadêmico não realize as eleições até 20 dias
antes do final do prazo.
Parágrafo único –
Caso existam duas eleições ocorrendo, a válida será a do CA/DA.
Art. 33º Ao participante da Comissão
Eleitoral não é vedado o direito de elegibilidade.
Art. 34º À Comissão Eleitoral compete:
I - Fiscalizar e
coordenar às eleições;
II - Ratificar as
inscrições das chapas concorrentes;
III - Providenciar
o material necessário para a realização das eleições;
IV - Prezar pela
transparência e democracia do pleito;
V - Apurar os votos
e proclamar os eleitos;
VI - Registrar em
ata as fases da eleição: inscrição de chapas, votação e apuração;
VII - Receber e
apurar denúncias referentes ao processo eleitoral, aplicando, se necessário,
sanções na forma deste Regimento.
VIII - Decidir
sobre os casos omissos deste estatuto e do Regimento Interno do ConDCE.
Art. 35º A Comissão Eleitoral extinguir-se-á
48h após a proclamação e publicação dos resultados das eleições explicitadas as
devidas proporções eleitas por cada chapa concorrente.
Art. 36º Os atos da Comissão Eleitoral
gozarão de presunção de legitimidade sendo passíveis de anulação pelo voto da
maioria simples de seus membros.
Art. 37º Qualquer estudante do curso terá
direito de argüir irregularidade na apuração das eleições, ou nas informações
sobre a mesma publicada pela Comissão Eleitoral, num prazo de 48h contado a
partir da publicação dos resultados da eleição.
Seção IX
Do Credenciamento
de Delegados
Art. 38º A CCO garantirá o credenciamento
dos presentes ao ConDCE.
Art. 39º Serão credenciados os Delegados(as)
que apresentarem ata de eleições válidas, comprovante de matrícula, documento
de identidade, lista de votantes no pleito e
pagamento da taxa de inscrição conforme informação da CCO.
Art. 40º Serão credenciados os Congressistas
mediante apresentação de documento de identidade e pagamento da taxa de
inscrição conforme informação da CCO.
Art. 41º Serão credenciados, a qualquer
momento, Participantes, mediante apresentação de documento de identidade à CCO.
Art. 42º Não será permitida a presença de
qualquer pessoa não credenciada.
Editais de Eleições:
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Enviamos o nosso edital por e-mail. Mas como ainda não foi postado. Segue o link do edital:
ResponderExcluirhttps://docs.google.com/file/d/0B-VBLSrnM8qYOUNRS3Fka3lWMVk/edit
Centro Acadêmico Guedes de Miranda, entidade representativa dos Estudantes da Faculdade de Direito de Alagoas - UFAL.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirÉ necessário atualizar o Art. 2º deste regimento para "22 a 24 de fevereiro de 2013", ao invés de "2012".
ResponderExcluirEnviamos o nosso edital por e-mail. Mas como ainda não foi postado. Segue o link do edital:
ResponderExcluirhttps://docs.google.com/document/d/1xcOB2E3fg74pCIhmKcKSGj-v1PZw6a6_ASmfVL9UPS8/pub
Diretório Acadêmico Alan Turing - Instituto de Computação UFAL
Enviamos o nosso edital por e-mail. Mas como ainda não foi postado. Segue o link do edital:
ResponderExcluirhttps://docs.google.com/document/d/1aGxdA121ruY5h1ggqhDaLXle02yuQ2gnJaoxJUXAY20/edit?pli=1
Comissão Eleitoral do curso de Serviço Social
Enviamos o nosso edital por e-mail. Mas como ainda não foi postado. Segue o link do edital:
ResponderExcluirhttps://docs.google.com/document/d/1z60TLGeXP3vEYH1UoPRigrR6VoLpDAb7PKzjSx8YQds/edit
Centro Acadêmico de História (Cahis) - UFAL
Enviamos o nosso edital por e-mail.
ResponderExcluirCentro Acadêmico Prof. José de Lima Filho - Meteorologia UFAL
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirNo caso da Letras, como gestão 'COM TODAS AS LETRAS' lançou edital no prazo do regimento do ConDCE (logo acima) e o edital foi devidamente colado no bloco de aulas e enviado para o email do DCE - Ufal (as 14h nos dia 29-1-12), a comissão de 5 se extingue, a partir do artigo abaixo do Regimento do ConDCE:
ResponderExcluirArt. 32º A Comissão Eleitoral é formada pelo Centro/Diretório Acadêmico ou 5 (cinco) membros regularmente matriculados no curso, caso o Centro/Diretório Acadêmico não realize as eleições até 20 dias antes do final do prazo.
Parágrafo único – Caso existam duas eleições ocorrendo, a válida será a do CA/DA.
Esperamos modificações e cancelamento dessa comissão de 5.
Att,
Centro Acadêmico de Letras - Ufal.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEdital para Eleições de Delegados do IV ConDCE em CiSo
ResponderExcluirhttps://docs.google.com/file/d/0B6-LxSyy-625UnI0YXZVcHNya00/edit
Att,
Comissão Eleitoral.
Pessoal,
ResponderExcluirSegue os links para os Editais dos cursos de Engenharia Química, Agrimensura e Turismo. Os mesmos foram publicados e enviados para o e-mail do DCE ontem (31/01/2013).
Edital de Turismo – Penedo
http://www.4shared.com/office/MztR2afC/Edital_de_Turismo.html
Edital de Engenharia Química
http://www.4shared.com/office/PEW5gOiq/Edital_Eng_Qumica.html
Edital de Engenharia de Agrimensura
http://www.4shared.com/office/0dMEI1bN/Edital_Agrimensura.html
Enviei um email para o DCE com a arguição de invalidade do lançamento de edital para eleição dos delegados do Curso de Geografia para o IV ConDCE-UFAL e demais irregularidades da Comissão Eleitoral.
ResponderExcluirAguardo resposta.
Amanda Guedes
Curso de Geografia