VI CONDCE


 Regimento do Congresso do DCE-UFAL

Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 1º O Congresso do DCE é a instância máxima de deliberação da entidade e será constituído da participação de delegados eleitos em cada curso da universidade, sendo respeitado o princípio da democracia de bases e soberania estudantil.

Art. 2º O VI CONDCE será realizado entre os dias 22 a 24 de fevereiro de 2013, na cidade de Palmeira dos Índios.

Art. 3º Compete ao Congresso, entre outros fins, os seguintes:

I – Aprovar, reformar ou emendar este estatuto;

II – Debater e deliberar acerca da conjuntura política nacional e internacional;

III – Debater e deliberar acerca da situação da UFAL, da universidade e da educação brasileira em geral;

IV – Debater e deliberar acerca os problemas sociais e políticos locais, regionais, nacionais e internacionais;

V – Debater e deliberar acerca da conjuntura do Movimento Estudantil em geral;

VI – Discutir e votar teses, recomendações, resoluções, propostas e moções apresentadas por qualquer de seus membros;

Art. 4º O temário do V ConDCE tem como base os seguintes eixos:
I – Educação;
II – Sociedade, subdividido em:
a) Conjuntura;
b) Movimentos Sociais e Cultura;
c) Combate às Opressões;
III - Movimento Estudantil, subdividido em:
a) Conjuntura Geral do ME;
b) Estatuto do DCE-UFAL.



Seção II
Dos Participantes e dos Fóruns Internos do ConDCE

Art. 5º Far-se-ão presentes no ConDCE:

I - Delegados(as) eleitos(as) nas bases dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal de Alagoas, nas modalidades presencial e à distância, segundo as regras constantes deste estatuto, tendo acesso aos debates, alimentação e alojamento, com direito a voz e voto durante o Congresso, desde que credenciados(as) de acordo com as regras constantes deste estatuto;

II – Qualquer do povo, na condição de Congressista, tendo acesso aos debates, alimentação e alojamento, do ConDCE, com direito a voz em qualquer dos espaços do evento, desde que credenciado(a) segundo as regras constantes deste estatuto;

III – Qualquer do povo, na condição de Participante, tendo acesso aos debates do ConDCE, com direito a voz em qualquer dos espaços do evento, desde que credenciado(a) segundo as regras constantes deste estatuto;

IV – Debatedores Convidados pela Comissão de Credenciamento e Organização para a apresentação de temas relevantes de debates em Mesas de Discussão ou Oficinas, com direito a voz em qualquer espaço do evento.

Art. 6º O ConDCE tem como seus fóruns internos:

I – a Plenária Inicial, que discutirá a aprovação do regimento do congresso pelo debate e pelo voto direto e livre dos Delegados(as) presentes;

II – as Mesas de Discussão, que servirão para o acúmulo de debates, sem caráter deliberativo, garantindo-se a intervenção do plenário;

III - os Grupos de Trabalho, que debatem os temas numerados no art. 10º e encaminham propostas para votação na Plenária Final, devendo contar com o número máximo de 40 presentes e o tempo mínimo de duas horas de duração.

IV – as Oficinas, que são espaços para discussão de temas gerais, organizados por qualquer do povo, que contarão com a presença de, pelo menos, um Debatedor Convidado, e encaminharão propostas específicas para a Plenária Final;

V – Plenária Final, que aprovará as ementas ao Estatuto do DCE-UFAL e deliberará acerca das questões levantadas e propostas encaminhadas pelos presentes no congresso, com funcionamento de acordo com este Estatuto;

VI – Plenária Extraordinária, que poderá ser convocada, de acordo com as regras constantes deste Estatuto, para a  deliberação por parte dos delegados, acerca de situações diversas.

§ 1º As Oficinas deverão ser inscritas até 31 de janeiro de 2013, com indicação de tema e Debatedor(es) Convidado(s), e somente poderão encaminhar propostas estritamente ligadas a estes temas.

§ 2º A Plenária Extraordinária poderá ser convocada, com antecedência de um mínimo de quatro horas, pela Comissão de Credenciamento e Organização, ou por 30% dos Delegados(as) devidamente credenciados, devendo ser indicada sua Pauta, podendo deliberar estritamente sobre questões relacionadas à mesma.

§ 3º A Pauta da Plenária Extraordinária poderá conter, apenas, elementos de discussão acerca do funcionamento interno do ConDCE.

Art. 7º O quorum para a instauração do Congresso será o da maioria absoluta de delegados credenciados.

§1º O critério de maioria simples será a regra geral de deliberação do Congresso.

§2º As alterações estatutárias deverão ser aprovada pela maioria simples dos delegados presentes à plenária final.


Seção III
Da Comissão de Credenciamento e Organização

Art. 8º A Comissão de Credenciamento e Organização, também referida como CCO, é composta de quinze membro indicados em reunião do Conselho de Entidades de Base.

Art. 9º Compete à CCO:

I – Garantir a estrutura física necessária para o acontecimento do VI ConDCE;

II – Zelar pelo bom andamento das atividades do VI ConDCE;

III – Garantir a presença dos Debatedores Convidados a exporem opiniões no VI ConDCE;

IV – Indicar quatro membros da Comissão de Sistematização do VI ConDCE;

V – Presidir os trabalhos das Plenárias e Mesas de Discussão, bem como garantir as relatorias de Plenárias, Grupos de Trabalho e Oficinas do VI ConDCE;

VI – Auxiliar no que for necessário e possível os presentes do VI ConDCE;

VII – Garantir a publicidade de todos os seus atos e deliberações, bem como dos fóruns do VI ConDCE;

VIII – Garantir o credenciamento dos presentes ao VI ConDCE.


Seção IV
Das Plenárias

Art. 10º Compete, exclusivamente, à Plenária Inicial deliberar acerca do Regimento Interno do VI ConDCE após dado seu início, sendo resguardadas todas as disposições deste estatuto.

Art. 11º As deliberações em qualquer plenária durante o Congresso serão tomadas mediante o voto direto e livre dos delegados presentes e por meio de maioria simples.

§ 1º Qualquer presente poderá solicitar recontagem a alguma votação, sendo o pedido apreciado pela mesa organizadora.

§ 2º Caso seja aprovada a recontagem, esta poderá ocorrer apenas uma única vez.

Art. 12º A mesa organizadora de qualquer plenária será composta por três membros da CCO divididos nas seguintes funções:

I – coordenador da mesa, encarregado de encaminhar os trabalhos;

II – secretário da mesa, encarregado de garantir as inscrições e cronometragem de falas;

III – relator da mesa, encarregado da confecção da ata da plenária.

Parágrafo único As decisões da mesa organizadora dar-se-ão mediante o voto de seus componentes.

Art. 13º A Plenária é soberana acerca de seu método de funcionamento no que diz respeito a tempo e organização das falas, sendo vedada qualquer restrição ao direito de voz previsto neste estatuto.

Art. 14º A Plenária Final será instaurada de acordo com o horário estipulado pelo Conselho de Entidades de Base, respeitado o quórum mínimo de 20% dos delegados credenciados.

Seção V
Da Comissão de Sistematização

Art. 15º À Comissão de Sistematização compete a organização integrada das relatorias dos Grupos de Trabalho e Oficinas, a ser encaminhada para apreciação da Plenária Final.

Art. 16º A Comissão de Sistematização será composta por:

I – Quatro membros indicados pela CCO dela participantes, delegados ou não, passíveis de uma substituição;

II – Três membros indicados pela Plenária Inicial, escolhidos dentre os Delegados presentes, passíveis de uma substituição deliberada em Plenária Extraordinária;

III – Um representante de cada tese inscrita como contribuição ao ConDCE.

Art. 17º Deliberações da comissão deverão ser tomadas mediante o voto de seus membros em reunião convocada pela CCO ou por cinco de seus membros, com o mínimo de uma hora de antecedência.


Seção VI
Da Eleição de Delegados

Art. 18º As eleições de delegados para o VI Congresso do DCE-UFAL realizar-se-ão entre os dias de 12 de novembro de 2012 a 08 de fevereiro de 2013.

§1º As eleições serão realizadas mediante a convocação às urnas, sendo resguardado o voto secreto e livre dos eleitores, ou em assembleia regularmente convocada para este fim.
§2º Caso seja realizada eleição em urnas, deverá atender ao critério de um quórum mínimo de 20% do número de estudantes matriculados no curso.

§3º Sendo realizada em  assembleia, terá quórum mínimo de 10% dos estudantes.

§ 4°- Os editais de convocação para eleições dos delegados, tanto por via de assembléia com por votação
direta em urna devem ser publicados em um link específico no Blog do DCE.

§ 5° - Será respeitado o prazo de 7 (sete) dias da publicação de edital de convocação, antes do período de campanha.

Art. 19º Poderá concorrer a delegado todo e qualquer estudante regularmente matriculado em curso de Graduação ou Pós-Graduação, desde que membro deste DCE, na forma deste estatuto, na UFAL, em modalidade presencial ou à distância.

§ 1º Cada curso da UFAL terá direito a 1 delegado para cada 50 estudantes regularmente matriculados.

§ 2º Em caso de número estudantes matriculados fracionado, arredonda-se positivamente. 

§ 3º As inscrições se darão por chapas com no mínimo 1 (um) candidato, sendo o número máximo igual ao número de possíveis delegados do curso.

Art. 20º As eleições ocorrerão de forma proporcional, cada chapa elegendo um número de delegados correspondente à fração de votos conquistada.

Art. 21º Em caso de denúncia envolvendo a legitimidade da candidatura de algum participante, a comissão eleitoral apurará e decidirá acerca dos fatos, tendo o candidato direito à ampla defesa e ao contraditório.

§ 1º À comissão será vedada qualquer outra sanção que não as dispostas neste estatuto.

§ 2º O candidato irregular será passível de:

I - Suspensão de seu direito de realizar campanha até que estejam sanadas as irregularidades em que esteja envolvido;

II - Suspensão do direito de sua chapa de realizar campanha até que estejam sanadas as irregularidades em que esteja envolvido;

III - Inelegibilidade do candidato em situação irregular;

IV - Inelegibilidade da chapa da qual faça parte o candidato em situação irregular, caso qualquer das sanções acima seja descumprida por qualquer de seus membros.

Art. 22º Sendo as eleições realizadas mediante consulta às urnas ou assembleia terão todos os estudantes do curso o direito a voto e elegibilidade.

Art. 23º As eleição serão realizadas, obrigatoriamente, no horário das atividades acadêmicas do curso.

Art. 24º Para os fins desta eleição os votos brancos e nulos serão contados de forma equivalente.

§ 1º Caso a soma de votos brancos e nulos seja igual ou superior a 50% mais 1 do total de votos, tal fato deverá constar da ata de apuração das eleições, sendo estas consideradas inválidas.

§ 2º Os votos brancos e nulos serão válidos para efeitos de quorum.

Art. 25º Para a votação os estudantes deverão:

I – Apresentar Documento de Identificação com foto;

II – Assinar na lista de votação a ser disponibilizada pela Comissão Eleitoral.

Art. 26º Cada urna deverá ter, obrigatoriamente, um mesário, designado pela Comissão Eleitoral, e, preferencialmente, um fiscal de cada chapa inscrita no pleito indicado pela própria.

§ 1º Todos os mesários e fiscais devem ser estudantes regularmente matriculados no curso, não sendo obrigatória sua inscrição em qualquer das chapas.

§ 2º A presença do fiscal é facultativa à chapa, não podendo esta apresentar alegações à Comissão Eleitoral envolvendo a urna, caso não possua fiscal que tenha acompanhado-a.

§ 3º As urnas serão abertas no horário de início das atividades acadêmicas do curso, com a presença do mesário, ou 30 min depois com a presença de, pelo menos, um fiscal indicado pelas chapas.

Art. 27º Qualquer urna será anulada se houver a diferença de 3%, para mais ou para menos, entre o número de cédulas em seu interior e o número de assinaturas na lista de votação.

Art. 28º Será permitida a realização de propaganda eleitoral no dia do pleito, desde que respeitada a distância mínima de 5 (cinco) metros da urna.

§ 1º A propaganda não será permitida na fila de votação, ainda que esta ultrapasse o limite resguardado.

§ 2º Será passível de recolhimento, por parte do mesário, o material utilizado para a realização da propaganda irregular.

Seção VII
Da Inscrição de Chapas

Art. 29º A inscrição da chapa dar-se-á mediante a apresentação de:

I - Comprovante de Matrícula no curso atualizado;

II - Cópia de Documento de Identificação com Foto;

III - Lista nominal dos participantes da chapa.

IV – Documento simples de declaração de ciência de participação na chapa por parte de seus membros.

Art. 30º O período de inscrição de chapa dar-se-á da publicação do edital até 24h antes da realização do primeiro dia do pleito.

Art. 31º Poderá fazer campanha, unicamente, a chapa regularmente inscrita no pleito, que não possua qualquer impedimento na forma deste regimento.

§ 1º A chapa que exercer atividades de campanha antes da inscrição poderá ter esta impugnada pela Comissão Eleitoral, tendo direito a ampla defesa e contraditório.

§ 2º Esta decisão deverá ser tomada por, no mínimo, 2/3 da Comissão Eleitoral.


Seção VIII
Da Comissão Eleitoral para Delegados do ConDCE

Art. 32º A Comissão Eleitoral é formada pelo Centro/Diretório Acadêmico ou 5 (cinco) membros regularmente matriculados no curso, caso o Centro/Diretório Acadêmico não realize as eleições até 20 dias antes do final do prazo.

Parágrafo único – Caso existam duas eleições ocorrendo, a válida será a do CA/DA.

Art. 33º Ao participante da Comissão Eleitoral não é vedado o direito de elegibilidade.

Art. 34º À Comissão Eleitoral compete:

I - Fiscalizar e coordenar às eleições;

II - Ratificar as inscrições das chapas concorrentes;

III - Providenciar o material necessário para a realização das eleições;

IV - Prezar pela transparência e democracia do pleito;

V - Apurar os votos e proclamar os eleitos;

VI - Registrar em ata as fases da eleição: inscrição de chapas, votação e apuração;

VII - Receber e apurar denúncias referentes ao processo eleitoral, aplicando, se necessário, sanções na forma deste Regimento.

VIII - Decidir sobre os casos omissos deste estatuto e do Regimento Interno do ConDCE.

Art. 35º A Comissão Eleitoral extinguir-se-á 48h após a proclamação e publicação dos resultados das eleições explicitadas as devidas proporções eleitas por cada chapa concorrente.

Art. 36º Os atos da Comissão Eleitoral gozarão de presunção de legitimidade sendo passíveis de anulação pelo voto da maioria simples de seus membros.

Art. 37º Qualquer estudante do curso terá direito de argüir irregularidade na apuração das eleições, ou nas informações sobre a mesma publicada pela Comissão Eleitoral, num prazo de 48h contado a partir da publicação dos resultados da eleição.

Seção IX
Do Credenciamento de Delegados

Art. 38º A CCO garantirá o credenciamento dos presentes ao ConDCE.

Art. 39º Serão credenciados os Delegados(as) que apresentarem ata de eleições válidas, comprovante de matrícula, documento de identidade, lista de votantes no pleito e pagamento da taxa de inscrição conforme informação da CCO.

Art. 40º Serão credenciados os Congressistas mediante apresentação de documento de identidade e pagamento da taxa de inscrição conforme informação da CCO.

Art. 41º Serão credenciados, a qualquer momento, Participantes, mediante apresentação de documento de identidade à CCO.

Art. 42º Não será permitida a presença de qualquer pessoa não credenciada.




Editais de Eleições:
Maceió
Administração
Agronomia 
Biblioteconomia 
Biologia
Ciências Contábeis
Ciências Sociais 
Computação
Comunicação Social
Dança 
Desing
Direito
Economia
Educação Física
Enfermagem
Engenharia Ambiental
Engenharia de Agrimensura
Engenharia Civil
Engenharia Quimica
Farmácia
Filosofia 
Física
Geografia 
História 

Letras
Matemática
Medicina
Metereologia
Música
Nutrição
Odontologia  
Pegagogia
Psicologia
Quimica
Serviço Social
Teatro
Zootecnia

Arapiraca 
Arquitetura
Biologia
Educação Física
Enfermagem
Eng. Pesca
Medicina Veterinária
Psicologia
Quimica 
Serviço Social
Turismo

Zootecnia 

Sertão
C. Contábeis
Eng. Civil e Produção
Geografia
Economia
Pedagogia

13 comentários:

  1. Enviamos o nosso edital por e-mail. Mas como ainda não foi postado. Segue o link do edital:
    https://docs.google.com/file/d/0B-VBLSrnM8qYOUNRS3Fka3lWMVk/edit

    Centro Acadêmico Guedes de Miranda, entidade representativa dos Estudantes da Faculdade de Direito de Alagoas - UFAL.

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  2. É necessário atualizar o Art. 2º deste regimento para "22 a 24 de fevereiro de 2013", ao invés de "2012".

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  3. Enviamos o nosso edital por e-mail. Mas como ainda não foi postado. Segue o link do edital:

    https://docs.google.com/document/d/1xcOB2E3fg74pCIhmKcKSGj-v1PZw6a6_ASmfVL9UPS8/pub

    Diretório Acadêmico Alan Turing - Instituto de Computação UFAL

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  4. Enviamos o nosso edital por e-mail. Mas como ainda não foi postado. Segue o link do edital:

    https://docs.google.com/document/d/1aGxdA121ruY5h1ggqhDaLXle02yuQ2gnJaoxJUXAY20/edit?pli=1

    Comissão Eleitoral do curso de Serviço Social

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  5. Enviamos o nosso edital por e-mail. Mas como ainda não foi postado. Segue o link do edital:

    https://docs.google.com/document/d/1z60TLGeXP3vEYH1UoPRigrR6VoLpDAb7PKzjSx8YQds/edit

    Centro Acadêmico de História (Cahis) - UFAL

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  6. Enviamos o nosso edital por e-mail.
    Centro Acadêmico Prof. José de Lima Filho - Meteorologia UFAL

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  7. No caso da Letras, como gestão 'COM TODAS AS LETRAS' lançou edital no prazo do regimento do ConDCE (logo acima) e o edital foi devidamente colado no bloco de aulas e enviado para o email do DCE - Ufal (as 14h nos dia 29-1-12), a comissão de 5 se extingue, a partir do artigo abaixo do Regimento do ConDCE:

    Art. 32º A Comissão Eleitoral é formada pelo Centro/Diretório Acadêmico ou 5 (cinco) membros regularmente matriculados no curso, caso o Centro/Diretório Acadêmico não realize as eleições até 20 dias antes do final do prazo.

    Parágrafo único – Caso existam duas eleições ocorrendo, a válida será a do CA/DA.

    Esperamos modificações e cancelamento dessa comissão de 5.

    Att,

    Centro Acadêmico de Letras - Ufal.

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  8. Este comentário foi removido pelo autor.

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  9. Edital para Eleições de Delegados do IV ConDCE em CiSo

    https://docs.google.com/file/d/0B6-LxSyy-625UnI0YXZVcHNya00/edit

    Att,

    Comissão Eleitoral.

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  10. Pessoal,

    Segue os links para os Editais dos cursos de Engenharia Química, Agrimensura e Turismo. Os mesmos foram publicados e enviados para o e-mail do DCE ontem (31/01/2013).

    Edital de Turismo – Penedo
    http://www.4shared.com/office/MztR2afC/Edital_de_Turismo.html

    Edital de Engenharia Química
    http://www.4shared.com/office/PEW5gOiq/Edital_Eng_Qumica.html

    Edital de Engenharia de Agrimensura
    http://www.4shared.com/office/0dMEI1bN/Edital_Agrimensura.html

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  11. Enviei um email para o DCE com a arguição de invalidade do lançamento de edital para eleição dos delegados do Curso de Geografia para o IV ConDCE-UFAL e demais irregularidades da Comissão Eleitoral.

    Aguardo resposta.

    Amanda Guedes
    Curso de Geografia

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