quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Justiça proíbe cobrança de taxas em doze faculdades alagoanas

Para a promotora, prática era abusiva

As faculdades particulares de Alagoas estão impedidas, a partir de agora, de realizar a cobrança de taxas para a expedição de diploma e certificados. A sentença foi dada na ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e atinge 12 instituições de ensino do estado. Na sentença, proferida pelo juiz federal Sérgio de Abreu Brito, da 4ª Vara Federal em Alagoas, também foi determinada a suspensão imediata da cobrança para realização de provas de segunda chamada e provas finais.

Com a decisão, os alunos ficam desobrigados a pagar por documentos como certificados de conclusão de curso, histórico escolar, grade curricular, atestados e conteúdos programáticos. A autora da ação, a procuradora da República Niedja Kaspary, definiu a prática da cobrança como ilegítima, uma vez que eram exigidos valores elevados se comparados com o custo real para a emissão dos documentos.

Foram condenadas as seguintes faculdades: Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal); Faculdade Maurício de Nassau; Faculdade de Maceió (Fama); Faculdade Raimundo Marinho (FRM); Faculdade da Cidade de Maceió (Facima); Faculdade de Alagoas (FAL); Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (Seune); Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT); Faculdades Integradas Tiradentes (Fits); Instituto Batista de Ensino Superior (Ibesa); Faculdade Alagoana de Administração (FAA); e União das Faculdades de Alagoas (Unifal).

Como prova do abuso, foram listados na ação alguns preços cobrados para o fornecimento de documentos, que variavam entre R$ 5 a R$ 490. “Ao cobrarem taxas para a expedição de documentos, as instituições encontraram mais uma forma de remuneração que não está prevista em lei”, afirmou a procuradora Niedja Kaspary.

O fato chegou a conhecimento do MPF por meio de uma denúncia on-line e gerou uma recomendação ainda no primeiro semestre de 2011, para que as instituições cessassem a cobrança. Apesar da iniciativa do órgão, novas denúncias foram feitas e a continuidade da exigência de pagamento foi verificada pelo órgão.

A sentença foi publicada na última sexta-feira (10) e o processo tramita na 4ª Vara Federal em Alagoas sob o número 0004312-16.2011.4.05.8000

Taxas permitidas

As faculdades, como exceção, podem cobrar tarifas relativas à reopção de curso, mudança de turno ou de turma, guia de transferência, solicitação de desconto de convênio, compensação de faltas, além dos documentos expedidos em 2ª via e serviços prestados para pessoas não matriculadas.
 
A ação, voltada a garantir o direito dos alunos de ensino superior, que se encontram na qualidade de consumidores, teve como pilares a Portaria Normativa do MEC n. 40/2007, que prevê a vedação da cobrança da taxa do diploma; a Lei n. 9.870/99, esta dispõe que documentos relacionados à vida acadêmica são custeados por meio da mensalidade escolar; além do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=250534

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