terça-feira, 7 de agosto de 2012

DCE Realiza Blitz da Meia-Entrada.

Há séculos o movimento estudantil vem cumprindo ativamente com um papel muito importante na história do Brasil no que se trata da construção de um país melhor, justo e igualitário, defendendo os direitos de nossa sociedade. E entre todas as mobilizações destacamos aqui a luta pelo direito de meia entrada em eventos de ordem cultural conquistada na década de 1940, com o objetivo de facilitar ao estudante o acesso a cultura, ao esporte e ao lazer, contribuindo assim com a formação educacional e social da juventude brasileira.

Mediante a isto, a Lei da Meia Entrada Estadual – DECRETO N° 37.154 DE 15 DE MAIO DE 1997- tal qual a Medida Provisória - Nº 2.208 de 17 de Agosto de 2001 - assegura aos estudantes de 1°, 2° e 3° graus e ensino superior matriculados nos estabelecimentos da rede de ensino pública ou privada devidamente autorizados a funcionar no estado e também aqueles que se qualificarem na situação de menoridade não superior a 18(dezoito) anos o abatimento de 50% (cinquenta por cento) no valor dos ingressos cobrados pelas casas de diversão públicas ou privadas em funcionamento no território nacional. Sendo a concessão do abatimento dependente da apresentação da carteira estudantil válida, acompanhada de identidade civil do portador.

Contudo, ainda hoje é presente em todo território nacional o descumprimento dessas normas em vários pontos de venda de ingressos, sejam para jogos futebolísticos, cinemas, teatros, shows, etc. e em contrapartida a essa situação o DCE –Quilombo dos Palmares- Gestão Quem Espera Nunca Alcança / UFAL - Universidade Federal de Alagoas conjuntamente com o PROCON veio a realizar no dia 06 de agosto de 2012 uma Blitz da Meia Entrada em vários pontos de venda de ingressos para show’s com a visão de erradicar a ação de empressas que visam total lucro em seus eventos com limitação de preços únicos em seus respectíveis pontos de venda, lezando assim o consumidor desinformado . Aonde nesta mesma Blitz houve a apreensão de ingressos após flagrante de irregularidades efetuado por um agente do PROCON.

Sendo assim pedimos aos estudantes que ao presenciarem alguma irregularidade nos seus direitos não efetuem a compra dos ingressos e denunciem ao PROCON, Ministério Público e/ou ao DCE para futuras ações cabíveis.

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